Pessoa colectiva declara a organização de actividade que não constitui propaganda eleitoral mas que seja destinada a atribuir benefícios

As pessoas colectivas que sejam sociedade onde o candidato foi titular de órgão ou associações e fundações, ainda que irregularmente constituídas, associações sem personalidade jurídica e comissões especiais, onde o candidato foi titular de órgão ou exerceu funções no ano anterior ao termo do prazo de apresentação da declaração, e que organizem, desde o décimo quinto dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição (entre 9 e 24 de Novembro de 2019), dentro ou fora da RAEM, qualquer actividade que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros, nomeadamente, proporcionar comida e bebida, viagem, entretenimento, subsídios e presentes, devem comunicar à CAEAL, por escrito, presencialmente ou por meio electrónico através do preenchimento da “Declaração de organização de actividade que não seja de propaganda eleitoral mas destinada a atribuir benefícios” (CAEAL75C), até ao décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição (6 de Novembro de 2019), o conteúdo da actividade e a data e local da sua realização.

Apenas em caso de emergência e por força maior, pode ser declarada, após o termo do prazo determinado, a realização de nova actividade ou a alteração da actividade, devendo a respectiva pessoa colectiva comunicar e indicar os motivos à CAEAL, até 2 dias antes do dia da organização da actividade.

Após a recepção da comunicação supramencionada, a CAEAL deve publicá-la logo que possível, na página oficial na Internet das eleições para a Assembleia Legislativa.


Perguntas frequentes sobre a declaração de actividades 🔻

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